Estabelecido PMPF de bebidas alcóolicas em MG

Portaria 1.225 SUTRI - DO-MG - 12/11/2022
Estabelecido PMPF de bebidas alcóolicas em MG

Foi publicada no DO-MG de 12-11-2022, a Portaria 1.225 SUTRI, de 11-11-2022, que inclui itens na Portaria 1.181 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com bebidas alcoólicas, efeitos a partir de 16-11-2022. 

 

PORTARIA 1.225 SUTRI, DE 11-11-2022
(DO-MG DE 12-11-2022)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.181, de 15 de junho de 2022, fica acrescido dos subitens 4.1.427 a 4.1.429, 8.2.26, 12.2.9, 18.2.54, 23.1.60 a 23.1.62, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

4.1.427

Taverna Mineira Jequitibá

de 521 a 670 ml

24,90

4.1.428

Taverna Mineira III Madeiras

de 521 a 670 ml

27,90

4.1.429

Taverna Mineira Amburana

de 521 a 670 ml

25,90

(...)

(...)

 (...)

 (...)

8.2.26

Taverna Spirits

de 671 a 760 ml

49,90

(...)

(...)

 (...)

(...)

12.2.9

Taverna Spirits

de 671 a 760 ml

49,90

(...)

(...)

 (...)

 (...)

18.2.54

Taverna Spirits

de 671 a 760 ml

49,90

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.60

Taverna Spirits Icy Guella

de 671 a 760 ml

47,90

23.1.61

Taverna Spirits Icy Cocco

de 671 a 760 ml

48,90

23.1.62

Taverna Spirits Caipirinha

de 671 a 760 ml

32,50

 


Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação