MG fixa pauta de bebidas frias

Informação
MG fixa pauta de bebidas frias

Através das Portarias 1.226 e 1.227 SUTRI de 11-11-2022, ambas publicadas no DO-MG de 12-11-2022, ficam introduzidas modificações nas Portarias 1.182 e 1.184 SUTRI/2022, que estabeleceram os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 16-11-2022.

 

PORTARIA 1.226 SUTRI, DE 11-11-2022
(DO-MG DE 12-11-2022)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 24 de junho de 2022, fica acrescido do item 277, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

 (...)

277

PET PD 2000ml

Soul Power

149

4,33

 

”.
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido do item 149, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

149

46.466.707/0001-99

JK Industria e Comercio de Bebidas Ltda.

 

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

 

 

PORTARIA 1.227 SUTRI, DE 11-11-2022
(DO-MG DE 12-11-2022)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 74, 75, 80, 84 e 85 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.182, de 23 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3891 a 3901:

Anexo em construção 



”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2022.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação