Foi publicada no DO-RJ de 14-8-2023, a Portaria 332 SSER, de 10-8-2023, que estabelece os procedimentos a serem a adotados por órgão de pesquisa contratado por entidade representativa do setor econômico de bebida, para elaboração dos preços médios ponderados a consumidor final, utilizados para cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, com efeitos a partir de 14-8-2023.
PORTARIA 332 SSER, DE 10-8-2023
(DO-RJ DE 14-8-2023)
O Subsecretário de
Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo
em vista o disposto nos artigos 1º e 5º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de
dezembro de 2018, e no Processo nº SEI - 040044/000214/2023,
Resolve:
Art. 1º Esta portaria
regulamenta os procedimentos para elaboração de levantamento de preços médios
ponderados ao consumidor final (PMPF) das operações com cerveja, chope, água
mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas,
no mercado do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizada por órgão de pesquisa
contratado por entidade representativa do setor econômico de bebidas.
Art. 2º A entidade
representativa do setor econômico de bebidas interessada em participar do
levantamento de preços médios ponderados ao consumidor final (PMPF), no mercado
do Estado do Rio de Janeiro, ficará obrigada a atender os procedimentos
descritos nesta portaria.
§ 1º o
levantamento de preços atenderá o disposto no § 10 do art. 24 da Lei nº 2.657 ,
de 26 de dezembro de 1996; no § 6º do art. 5º do Livro II do RAICMS, aprovado
pelo Decreto 27.427 , de 17 de novembro de 2000; e na Resolução SEFAZ 358/2018
.
§ 2º o
levantamento de preços será utilizado para a atualização do Anexo Único da
Resolução SSER 306 de 22 de dezembro de 2022, que serve de base de cálculo do
ICMS/ST em operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas
hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Art. 3º As
entidades representativas do setor econômico de bebidas e os órgãos de pesquisa
por elas contratados para a realização do levantamento de preços deverão
cumprir o cronograma abaixo:
I - até 30 de
agosto do ano corrente: a entidade deverá instaurar processo eletrônico no
SEI-RJ (www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado a Subsecretaria de Estado de
Receita, informando:
a) a contratação
de órgão de pesquisa de reputação idônea, não vinculado à referida entidade,
que efetuará o levantamento de preços; e
b) o rol dos
fabricantes de produtos do setor econômico de bebidas representados pela entidade;
II - de 05 de
setembro a 21 de outubro do ano corrente, o órgão de pesquisa deverá realizar o
levantamento de preços, na forma do § 1º do art. 1º;
III - até 31 de
outubro do ano corrente: o órgão de pesquisa deverá enviar os dados brutos
coletados no levantamento de preços, conforme leiautes especificados nos anexos
da Resolução SEFAZ 358/2018 , para o endereço eletrônico
ife11@fazenda.rj.gov.br, com o título "PMPF [preencher com o ano de
utilização] - dados brutos", para análise preliminar e possíveis
indagações da Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas - AFE 11;
IV - até 21 de
novembro do ano corrente: a entidade deverá instaurar processo eletrônico no
SEI-RJ (www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado à Subsecretaria de Estado de
Receita, contendo:
a) planilha Excel
com o resultado do levantamento de preços, discriminado por produto, nos moldes
da Portaria SSER 306/2022 , contendo apenas os produtos dos fabricantes que
atestaram conformidade/aceite, nos termos da alínea 'c' deste inciso;
b) relatório do
órgão de pesquisa com o resultado do levantamento de preços, bem como a
descrição do método empregado para elaboração do levantamento;
c) declaração de
cada fabricante do rol previsto na alínea 'b' do inciso I do caput, atestando
conformidade/aceite do resultado do levantamento, em relação a seus produtos;
d) documentação
comprobatória do representante legal da entidade;
V - até 05 de
dezembro do ano corrente: caso discorde do resultado dos levantamentos de
preços, a entidade poderá instaurar processo eletrônico no SEI-RJ
(www.sei.rj.gov.br/portal), endereçado à Subsecretaria de Estado de Receita,
contendo:
a) relato
circunstanciado com os motivos da discordância;
b) documentos que
atestem os fatos narrados; e
c) documentação
comprobatória do representante legal da entidade.
Art. 4º Do
processo eletrônico no SEI-RJ (www.sei.rj.gov.br/portal) mencionado no item IV
do art. 3º deverão constar também os seguintes anexos:
I - informações,
na forma de registros, no leiaute especificado no Anexo I da Resolução SEFAZ
358/2018 , compostos por dados cadastrais de cada um dos pontos de venda ao
consumidor final dos produtos mencionados na alínea 'a', do inciso IV, do art.
3º, desta portaria.
II - informações,
na forma de registros, no leiaute especificado no Anexo II da Resolução SEFAZ
358/2018 , compostos por informações sobre marcas, embalagens e GTIN dos
produtos mencionados na alínea 'a', do inciso IV, do art. 3º, desta portaria.
Art. 5º A
Subsecretaria de Estado de Receita (SSER), por meio de ofício dirigido às
entidades representativas do setor econômico de bebidas participantes do
levantamento de preços, poderá agendar reunião para apresentação formal do
resultado dos levantamentos, em que deverão comparecer os representantes das
entidades e dos órgãos de pesquisa.
Art. 6º Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de
Estado de Receita