Através da Portaria 342 SEFAZ, de 4-8-2023,
publicada no DO-MA de 10-8-2023, ficou incluído produto e valor na tabela de
referência para fins de cobrança da substituição tributária nas operações com
água adicionada de sais, produzindo efeitos desde 10-8-2023.
PORTARIA 342 SEFAZ, DE 4-8-2023
(DO-MA DE 10-8-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício,
no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Adicionada de sais Viena sem gás |
10.000 ml |
8,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.