RS define pauta fiscal de bebidas quentes

Instrução Normativa 75 RE - DO-RS - 13/10/2023
RS define pauta fiscal de bebidas quentes

A Instrução Normativa 75 RE, de 9-10-2023, publicada no DO-RS de 13-10-2023, acresce produtos e valores na Instrução Normativa 45 DRP/98, que estabeleceu os preços finais a serem utilizados na base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas, com efeitos a partir de 1-11-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 75 RE, DE 9-10-2023

(DO-RS DE 13-10-2023)



O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item 2.23 fica renumerado para 2.25 e ficam acrescentados os itens 2.23 e 2.24 com a seguinte redação:

II - BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES 

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem Não Retornável

Embalagem Retornável

NACIONAL

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

 

 

 

...

2.23

Jack & Coke

lata de 271 a 360 ml

12,68

...

2.24

Lemon Dou (sabores)

lata de 271 a 360 ml

8,71

...

...

...

...

...

...

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.