A Portaria 248 SEFAZ, de 1-6-2023, publicada no
DO-MA de 7-6-2023, alterou a Tabela de Valores de Referência, para incluir
valores a serem utilizados para fins de cobrança do ICMS nas operações com águas
adicionadas de sais das marcas e embalagens que especifica, produzindo efeitos
desde 7-6-2023.
PORTARIA 248 SEFAZ, DE 1-6-2023
(DO-MA DE 7-6-2023)
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Adicionada de Sais Cristalina Da Roça - Pet |
20.000ml |
1,96 |
Água Adicionada de Sais Cristalina Da Roça - Pet |
500 ml |
0,66 |
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda