GO modificou prazo de recolhimento de ICMS

Instrução Normativa 1.561 GSE - DO-GO - Edição Extra - 12/06/2023
GO modificou prazo de recolhimento de ICMS

A Instrução Normativa 1.561 GSE, de 10-6-2023, publicada no DO-GO - Edição Extra de 12-6-2023, alterou nas Instruções Normativas 155 GSF/94 e 1.553 GSE/2023, os prazos para pagamento do ICMS, inclusive de substituição tributária, referente ao período de apuração de maio/2023, produzindo efeitos desde 10-6-2023.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.561 GSE, DE 10-6-2023

(DO-GO,  Edição Extra, DE 12-6-2023)

 

 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte  INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1° Fica alterado o prazo previsto no inciso I e na alínea “a” do inciso III, ambos do art. 2°, e no inciso I do art. 4°, todos da Instrução Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de maio de 2023, para o dia 14 de junho de 2023.

Art. 2° Fica alterado o Anexo único da Instrução Normativa n° 1553/23-GSE, de 05 de maio de 2023, conforme o disposto no Anexo único desta Instrução.

Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de junho de 2023.

SELENE PERES PERES NUNES

Secretária de Estado da Economia, interina

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

Período de Apuração (2023)

A

B

C

maio

29/05/2023

01/05/2023 a 25/05/2023

14/06/2023

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