A
Instrução Normativa 1.561 GSE, de 10-6-2023, publicada no DO-GO - Edição Extra
de 12-6-2023, alterou nas Instruções Normativas 155 GSF/94 e 1.553
GSE/2023, os prazos para pagamento do ICMS, inclusive de substituição tributária,
referente ao período de apuração de maio/2023, produzindo efeitos desde 10-6-2023.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1.561 GSE, DE 10-6-2023
(DO-GO, Edição Extra, DE 12-6-2023)
Art. 1° Fica alterado o prazo previsto no inciso I e na alínea “a” do
inciso III, ambos do art. 2°, e no inciso I do art. 4°, todos da Instrução
Normativa n° 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de
apuração do mês de maio de 2023, para o dia 14 de junho de 2023.
Art. 2° Fica alterado o Anexo único da Instrução Normativa n°
1553/23-GSE, de 05 de maio de 2023, conforme o disposto no Anexo único desta
Instrução.
Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de junho de 2023.
SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado da Economia, interina
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
Período
de Apuração (2023) |
A |
B |
C |
maio |
29/05/2023 |
01/05/2023
a 25/05/2023 |
14/06/2023 |
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