Foi
publicado no DO-RJ de hoje, 14-5, o Decreto 46.657, de 14-5-2019, que adia
para 1-7-2019, as disposições do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ
(Decreto 27.427/2000) relativas à Margem de Valor Agregado (MVA) das lâmpadas,
reatores e 'starter", inclusão das lâmpadas de LED na substituição tributária
e altera a relação dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e
eletrodomésticos sujeitos ao regime, dadas pelo Decreto 46.595/2019.
DECRETO 46.657, DE 14-5-2019
(DO-RJ DE 14-5-2019)Art.
1o- O art. 3o do Decreto no 46.595, de 12 de março de 2019, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1o de julho de 2019.”Art.
2o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 13 de março de 2019.