RJ adia alteração da margem de valor agregado de lâmpadas

Decreto 46.657 - DO-RJ - 14/05/2019
RJ adia alteração da margem de valor agregado de lâmpadas

 Foi publicado no DO-RJ de hoje, 14-5, o Decreto 46.657, de 14-5-2019, que adia para 1-7-2019, as disposições do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ (Decreto 27.427/2000) relativas à Margem de Valor Agregado (MVA) das lâmpadas, reatores e 'starter", inclusão das lâmpadas de LED na substituição tributária e altera a relação dos produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos sujeitos ao regime, dadas pelo Decreto 46.595/2019.

DECRETO 46.657, DE 14-5-2019
(DO-RJ DE 14-5-2019)

Art. 1o- O art. 3o do Decreto no 46.595, de 12 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2019.”Art. 2o- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de março de 2019.