Foi publicado no DO-SC de 14-5-2019, o Decreto 119 de 13-5-2019, que altera ao RICMS aprovado pelo Decreto 2870/2001 e restabelece a aplicação da substituição tributária nas operações realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes.
DECRETO 119, DE 13-5-2019
(DO-SC DE 14-5-2019)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de
1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6690/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o inciso VI do caput e o § 4º do art. 16 do Anexo 3 do
RICMS/SC-01.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli