A Instrução Normativa 20 CRE, de 11-4-2022,
publicada no DO-RO de 13-4-2022, acresce itens à Instrução Normativa 17
CRE/2019, a qual estabeleceu os preços médios a serem utilizados na formação da base de cálculo para recolhimento do ICMS de substituição tributária com energéticos,
produzindo efeitos a partir de 1-5-2022.
(DO-RO DE
13-4-2022)
Determina
Art. 1º Ficam
acrescidos os itens adiante enumerados à Tabela IV do artigo 4º da Instrução
Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS |
||||||||
Contribuinte |
Produto |
Embalagem |
ml |
GTIN |
NCM |
CEST |
Valor |
Vigência |
Femar Ind. e Com. De Bebidas EIRELI |
Blue Ray Energy Drink Uva |
Pet |
350 |
7898007221497 |
2202.99.00 |
03.013.0 |
13,67 |
01.05.2022 |
Femar Ind. e Com. De Bebidas EIRELI |
Blue Ray Energy Drink
Laranja |
Pet |
350 |
7898007221466 |
2202.99.00 |
03.013.01 |
3,67 |
01.05.2022 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR
DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da
Receita Estadual