Rondônia estabelece PMPF de energéticos

Instrução Normativa 20 CRE - DO-RO - 13/04/2022
Rondônia estabelece PMPF de energéticos

A Instrução Normativa 20 CRE, de 11-4-2022, publicada no DO-RO de 13-4-2022, acresce itens à Instrução Normativa 17 CRE/2019, a qual estabeleceu os preços médios a serem utilizados na formação da base de cálculo para recolhimento do ICMS de substituição tributária com energéticos, produzindo efeitos a partir de 1-5-2022.



 INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 CRE, DE 11-4-2022

(DO-RO DE 13-4-2022)

  

 O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Determina

Art. 1º Ficam acrescidos os itens adiante enumerados à Tabela IV do artigo 4º da Instrução Normativa nº 017/2019/GAB/CRE, de 09 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

 

BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA ENERGÉTICOS

Contribuinte

Produto

Embalagem

ml

GTIN

NCM

CEST

Valor

Vigência

Femar Ind. e Com. De Bebidas EIRELI

Blue Ray Energy Drink Uva

Pet

350

7898007221497

2202.99.00

03.013.0

13,67

01.05.2022

Femar Ind. e Com. De Bebidas EIRELI

Blue Ray Energy Drink Laranja

Pet

350

7898007221466

2202.99.00

03.013.01

3,67

01.05.2022

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

 

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual