Através da Instrução Normativa 4 SAT de 4-8-2022, publicada no DO-BA de
5-8-2022, ficam alteradas descrições, preços e incluídos refrigerantes na
Instrução Normativa 4 SAT/2009, que definiu os valores a serem utilizados como
base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas
frias, efeitos a partir de cinco dias de sua publicação.
(DO-BA DE 5-8-2022)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI e 490-B, I, do Regulamento
do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve
expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam alterados no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/09,
de 27 de janeiro de 2009, os valores dos produtos a seguir indicados:
“ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR(R$) |
Indaiá Refri garrafa PET 250 ml |
UN |
0,96 |
Indaiá Refri garrafa PET 2000 ml |
UN |
3,09”. |
2 - Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no subitem “5.2
REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009:
“ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
Coca-Cola sem açúcar melancia e morango lata 310 ml |
UN |
2,79 |
D’ Central garrafa PET 2500 ml |
UN |
3,00 |
Fys lata 350 ml |
UN |
1,76 |
Fys Tônica lata 350 ml |
UN |
1,62”. |
3 – Fica incluído no subitem “5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML” da
Instrução Normativa 04/09, o produto a seguir indicado:
“ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR(R$) |
Bad Wolf 473 ml |
UN |
4,00”. |
4 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua
publicação.