Bahia estabelece preços da ST de refrigerantes

Instrução Normativa 4 SAT - DO-BA - 05/08/2022
Bahia estabelece preços da ST de refrigerantes

Através da Instrução Normativa 4 SAT de 4-8-2022, publicada no DO-BA de 5-8-2022, ficam alteradas descrições, preços e incluídos refrigerantes na Instrução Normativa 4 SAT/2009, que definiu os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, efeitos a partir de cinco dias de sua publicação.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 4 SAT, DE 4-8-2022
(DO-BA DE 5-8-2022)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI e 490-B, I, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam alterados no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009, os valores dos produtos a seguir indicados:



“ESPECIFICAÇÃO

 UNIDADE

VALOR(R$)

 Indaiá Refri garrafa PET 250 ml

UN

0,96

Indaiá Refri garrafa PET 2000 ml

UN

3,09”.

 

2 - Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no subitem “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009:



“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Coca-Cola sem açúcar melancia e morango lata 310 ml

UN

2,79

D’ Central garrafa PET 2500 ml

UN

3,00

Fys lata 350 ml

UN

1,76

Fys Tônica lata 350 ml

UN

1,62”.

 

3 – Fica incluído no subitem “5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML” da Instrução Normativa 04/09, o produto a seguir indicado:



“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR(R$)

Bad Wolf 473 ml

UN

4,00”.

 

4 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.

JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária