Foi publicada no DO-MG
de 13-8-2022, a Portaria 1.199 SUTRI, de 12-8-2022, que alterou descrições,
valores e acresceu produtos na Portaria 1.181 SUTRI/2022, que definiu os preços
médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de
cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com quentes, produzindo
efeitos a partir de 18-8-2022.
(DO-MG DE 13-8-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 8.2.21 e 18.2.53 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº
1.181, de 15 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.2.21 |
Yellow Bird |
de 671 a 760 ml |
81,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
18.2.53 |
Maloa |
de 761 a 1000 ml |
41,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.181, de 2022, fica acrescido dos
subitens 22.1.210, 22.1.211 e 23.1.59, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.210 |
Skol Beats Senses |
lata até 270 ml |
5,51 |
22.1.211 |
Skol Beats Senses |
vidro até 270ml |
7,13 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.59 |
Ousadia Ice (Sabores) |
pet de 181 a 360 ml |
2,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 18 de agosto de 2022.