MG altera normas da entrega da DESTDA e da GIA ST

Decreto 48.408 - DO-MG -14/04/2022
MG altera normas da entrega da DESTDA e da GIA ST

O Decreto 48.408, de 13-4, publicado no DO-MG de hoje, 14-4-2022, modifica o RICMS aprovado pelo Decreto 43.080/2002, para estabelecer que as declarações mencionadas devem ser entregues mesmo que não tenha imposto a recolher no período. Produzindo efeitos a partir de 14-4-2022.


                DECRETO 48.408, DE 13-4-2022

(DO-MG DE 14-4-2022



O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 154 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154 – A DAPI 1, a DeSTDA e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher, observado o disposto nos arts. 156 a 165 desta Parte.”.


Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU ZEMA NETO