O Decreto 26.965 de 10-3-2022, publicado no DO-RO
de 11-3, alterou o RICMS/RO aprovado pelo Decreto 22.721/2018, referente à substituição tributária nas operações com carnes e demais
produtos derivados de sua matanças e das carnes das aves, com efeitos desde 11-3-2022.
(DO-RO DE 11-3-2022)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 87.0 e 87.2 da Tabela XVII da Parte 2 do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n° 22.721, de 5 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças