Sergipe estabelece regras para parcelamento de débitos tributários

Decreto 40.691 - DO-SE - 13/10/2020
Sergipe estabelece regras para parcelamento de débitos tributários

Através do Decreto 40.691, de 9-10-2020, publicado no DO-SE de 13-10-2020, ficam definidas as normas e prazos para pagamento à vista ou parcelado de débitos do ICMS com redução de multas e juros, inclusive os decorrentes da substituição tributaria, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, cujo fato gerador tenha ocorrido até 30-6-2020. A Opção será efetivada mediante requerimento, que deverá ser formalizado até 18-12-2020 no site da Sefaz ou presencialmente na central de atendimento ao contribuinte.

DECRETO 40.691, DE 9-10-2020
(DO-SE DE 13-10-2020)