Foi publicada no
DO-MG de 14-10-2020, a Portaria 993 SUTRI de 13-10-2020, acresce produtos,
altera descrições e preços na Portaria 902 SUTRI/2019, que definiu os valores
a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas
operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 19-10-2020.
(DO-MG DE 14-10-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19,
I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 2564 a 2575, Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de
dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:“
”.Art. 2º - O Anexo I da
Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2935
a 2947, com a seguinte redação:“
”.Art. 3º - O Anexo II da
Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 195
e 196, com a seguinte redação:“”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 19 de outubro de 2020.