Minas Gerais fixa pauta de cerveja e chope

Portaria 993 SUTRI - DO-MG - 14/10/2020
Minas Gerais fixa pauta de cerveja e chope

Foi publicada no DO-MG de 14-10-2020, a Portaria 993 SUTRI de 13-10-2020, acresce produtos, altera descrições e preços na Portaria 902 SUTRI/2019, que definiu os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, com efeitos a partir de 19-10-2020.

PORTARIA 993 SUTRI, DE 13-10-2020
(DO-MG DE 14-10-2020)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Os itens 2564 a 2575, Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:“

”.Art. 2º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2935 a 2947, com a seguinte redação:“

 

”.Art. 3º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 195 e 196, com a seguinte redação:“”.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor em 19 de outubro de 2020.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação