Estabelecidas normas de envio da lista de preços de cigarros em PB

Decreto 42.403- DO-PB - 13/04/2022
Estabelecidas normas de envio da lista de preços de cigarros em PB

O Decreto 42.403 de 12-4-2022, publicado no DO-PB de 13-4-2022, altera o Decreto 38.018/2017, estabelece as normas de substituição tributária com cigarros e outros produtos derivados do fumo,  para definir endereço de envio a lista de lista de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante: cigarros.gostex@sefaz.pb.gov.br. Produzindo efeitos a partir de 13-4-2022.

 

 

 

 

DECRETO 42.403, DE 12-4-2022
(DO-PB DE 13-4-2022)



Governador altera normas da substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 2º do Decreto nº 38.018, de 26 de dezembro de 2017, com as respectivas redações:

“§ 1º A lista de que trata o “caput” deste artigo deverá ser enviada à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, mediante o e-mail:cigarros.gostex@sefaz.pb.gov.br, em até 30 (trinta) dias após inclusão ou alteração de preços, nos casos em que a base de cálculo seja o preço final a consumidor sugerido por fabricante ou importador, nos termos definidos na legislação deste Estado.

§ 2º Na falta da entrega da lista de que trata o “caput” deste artigo, ou no caso do não atendimento ao formato estabelecido no Anexo Único deste Decreto, o cálculo do imposto referente à substituição tributária será efetuado na forma do inciso III do art. 11 do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador.