Minas Gerais incluiu PMPF de bebidas frias

Portaria 1.247 SUTRI - DO-MG - 11/02/2023
Minas Gerais incluiu PMPF de bebidas frias

A Portaria 1.247 SUTRI, de 10-2-2023, publicada no DO-MG de 11-2-2023, acrecentou produtos e valores na Portaria 1.236 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas, produzindo efeitos a partir de 15-2-2023.

 

 

PORTARIA 1.247 SUTRI, DE 10-2-2023
(DO-MG DE 11-2-2023)

 


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 703 a 706, com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

(...)

(...)

703

 PET PD 200ml

 Mantiqueira (todos os sabores) / Zero

37

1,50

704

PET PD 237 a 290ml

Grapette

48

1,75

705

PET PD 237 a 290ml

Guaraná San Michel

48

1,39

706

PET PD 2000ml

Guaraná San Michel

48

3,99

”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.236, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos itens 280 a 283, com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

280

Lata 473 a 500ml

Jet Power Energy Drink (Tradicional)

149

3,30

281

Lata 473 a 500ml

Jet Power Energy Drink (Mango)

149

3,39

282

PET PD 2000ml

Jet Power Energy Drink (Tradicional)

149

5,20

283

PET PD 2000ml

All Black Energy Drink

149

4,00

”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação