DF altera pauta de bebidas frias

Portaria 38 SEF - DO-DF - 10/02/2023
DF altera pauta de bebidas frias

Através da Portaria 38 SEF, DE 8-2-2023, publicada no DO-DF de hoje, 10-2, foram alterados na Portaria 140 SEEC/2022, valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 10-2-2023.


PORTARIA 38 SEF, DE 8-2-2023
(DO-DF DE 10-2-2023)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do art. 6° da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria n° 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA
(R$ POR UNIDADE)

 

Anexo em construção

 

"(NR)

"ANEXO III
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE
(R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

..........

..........

..........

..........

..........

..........

HNK BR

FYS diversos sabores

Lata

Descartável

de 271 a 360 ml

2,02

..........

..........

..........

..........

..........

..........

" (AC)

"ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE
(R$ POR UNIDADE)

Marca

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

..........

..........

..........

..........

..........

..........

Indaiá

Grapette

PET

Descartável

até 350 ml

1,35

Indaiá

Grapette

PET

Descartável

de 1501 a 2000 ml

4,28

..........

..........

..........

..........

..........

..........

" (AC)

"ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA (ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA
(R$ POR UNIDADE)

Nome

Embalagem

Tipo

Volume

Valor

..........

..........

..........

..........

..........

Adrenalina

Lata

Descartável

250 ml

3,49

Adrenalina diversos sabores

Plástico

Descartável

1000 ml

7,55

Adrenalina diversos sabores

Plástico

Descartável

2000 ml

10,09

..........

..........

..........

..........

..........

Vulcano diversos sabores

Lata

Descartável

310 ml

3,71

Vulcano diversos sabores

Plástico

Descartável

1000 ml

7,61

..........

..........

..........

..........

..........

" (AC)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ ITAMAR FEITOSA