Foi publicada no DO-MG de 11-2-2023, a Portaria 1.248 SUTRI de 10-2-2023, que acrescentou ao Anexo único da Portaria 1.233 SUTRI/2022, valores dos Preços Médios
Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes,
produzindo efeitos a partir de 15-2-2023.
PORTARIA 1.248 SUTRI, DE 10-2-2023
(DO-MG DE 11-2-2023)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022,
fica acrescido dos subitens 22.1.216, 22.1.217 e 23.1.68, com a seguinte
redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.216 |
Rouge Bier Chopp de Vinho |
vidro de 521 a 670 ml |
11,00 |
22.1.217 |
Rouge Bier Chopp de Vinho |
lata 473ml |
8,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.68 |
Life Seltzer (todos os sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
7,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação