Fixados valores de pauta de bebidas quentes em Minas Gerais

Portaria 1.248 SUTRI - DO-MG - 11/02/2023
Fixados valores de pauta de bebidas quentes em Minas Gerais

Foi publicada no DO-MG  de 11-2-2023, a Portaria 1.248 SUTRI de 10-2-2023, que acrescentou ao Anexo único da Portaria 1.233 SUTRI/2022, valores dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 15-2-2023.

 

PORTARIA 1.248 SUTRI, DE 10-2-2023
(DO-MG DE 11-2-2023)



O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.233, de 21 de dezembro de 2022, fica acrescido dos subitens 22.1.216, 22.1.217 e 23.1.68, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

 (...)

22.1.216

Rouge Bier Chopp de Vinho

vidro de 521 a 670 ml

11,00

22.1.217

Rouge Bier Chopp de Vinho

lata 473ml

8,00

(...)

(...)

 (...)

(...)

23.1.68

Life Seltzer (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

7,00

(...)

(...)

(...)

(...)


Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de fevereiro de 2023.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação