As empresas já podem aderir ao Regime Optativo de Tributação da
Substituição Tributária (ROT-ST). Basta acessar o Portal e-CAC, no site da
Receita Estadual, seguir os sete passos necessários e confirmar a adesão. O
passo a passo de todo o processo pode ser conferido aqui. O prazo para adotar o
mecanismo de tributação, que visa à definitividade da Substituição Tributária
(ST), vai até o dia 28 de fevereiro. A opção terá validade para todo o ano de
2020.
O ROT-ST foi instituído pela Secretaria da Fazenda, por meio do Decreto
54.938/2019, para empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano.
Contribuintes com faturamento acima deste valor seguem na obrigatoriedade do
ajuste da ST, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que
abrange todos os Estados.
Os contribuintes que optarem pelo ROT-ST não precisarão fazer a
complementação e nem será permitida a restituição. Dessa forma, os ajustes na
apuração da ST só entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2021. Da mesma forma, o
prazo para a obrigatoriedade dos contribuintes do Simples Nacional, cerca de
250 mil empresas, foi prorrogado para 1º de janeiro de 2021.
Passo a passo para adesão:
1. Faça o login no Portal e-CAC, neste link
2. No menu superior, clique em “Meus Serviços”.
3. Vai abrir um menu lateral esquerdo. Selecione “Cadastro de
Contribuintes – Alterações” e clique no serviço “Adesão ao Regime Optativo de
Tributação da Substituição Tributária”.
4. Na próxima tela abrirá um campo de “CNPJ”. Digite ou escolha (na
lupa) o CNPJ14 e clique em “Avançar”.
5. Na tela seguinte, marque o item “Concordo com os termos” para
confirmar a opção pelo ROT-ST e clique em “Avançar”.
6. Na janela pop-up de confirmação, clique em “Sim”.
7. Após a confirmação, será apresentada mensagem de adesão ao ROT ST
realizada com êxito.
Fonte: Site da Secretaria de Fazenda