Foi publicada no DO-SP de hoje, 12-8-2022, a
Portaria 55 SRE de 11-8-2022, que modifica a Portaria 62 CAT/2021, para alterar
o período de aplicação do IVA-ST do segmento de produtos de papelaria, que
seria até 31-5-2023, e passa a ser até 31-5-2024, bem como a alteração das
datas de apresentação pela entidade representativa do setor, do levantamento de
preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado,
produzindo efeitos a partir de 12-8-2022.
(DO-SP DE 12-8-2022)
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em
vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de
1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se
segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 62/21, de 26 de agosto
de 2021:
I - o “caput” do artigo 1°:
“Artigo 1° - No período de 1° de setembro de 2021
a 31 de maio de 2024, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do
imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIX
da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento
localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo,
incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e
outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado
calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor
Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);
II - do artigo 2°:
a) o “caput”:
“Artigo 2° - A partir de 1° de junho de 2024, a
base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIX da Portaria CAT 68/19, de
13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território
paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes
a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao
adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do
preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);
b) as alíneas “a” e “b” do item 1 do § 1°:
“a) até 30 de setembro de 2023, a comprovação da
contratação da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 29 de fevereiro de 2024, a entrega do
levantamento de preços;” (NR);
c) o § 2°:
“§ 2° - Na hipótese de não cumprimento do prazo
previsto na alínea “a” do item 1 do § 1°, a Secretaria da Fazenda e
Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1°
de junho de 2024.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.