SP altera prazo de aplicação do IVA-ST dos produtos de papelaria

Portaria 55 SRE - DO-SP - 12/08/2022
SP altera prazo de aplicação do IVA-ST dos produtos de papelaria

Foi publicada no DO-SP de hoje, 12-8-2022, a Portaria 55 SRE de 11-8-2022, que modifica a Portaria 62 CAT/2021, para alterar o período de aplicação do IVA-ST do segmento de produtos de papelaria, que seria até 31-5-2023, e passa a ser até 31-5-2024, bem como a alteração das datas de apresentação pela entidade representativa do setor, do levantamento de preços com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado, produzindo efeitos a partir de 12-8-2022.


PORTARIA 55 SRE, DE 11-8-2022
(DO-SP DE 12-8-2022)

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z13 e 313-Z14 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

 

PORTARIA:

 

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 62/21, de 26 de agosto de 2021:

 

I - o “caput” do artigo 1°:

 

“Artigo 1° - No período de 1° de setembro de 2021 a 31 de maio de 2024, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST relacionado no Anexo Único.” (NR);

 

II - do artigo 2°:

 

a) o “caput”:

 

“Artigo 2° - A partir de 1° de junho de 2024, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIX da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);

 

b) as alíneas “a” e “b” do item 1 do § 1°:

 

“a) até 30 de setembro de 2023, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;

 

b) até 29 de fevereiro de 2024, a entrega do levantamento de preços;” (NR);

 

c) o § 2°:

 

“§ 2° - Na hipótese de não cumprimento do prazo previsto na alínea “a” do item 1 do § 1°, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1° de junho de 2024.” (NR).

 

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.