A Portaria 1.288 SUTRI, de 7-6-2023, publicada no DO-MG de 8-6-2023, acrescentou produtos e alterou valores na Portaria 1.266 SUTRI/2023, que definiu os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária devido nas operações com rações secas do tipo pet para cães e gatos, produzindo efeitos a partir de 13-6-2023.
PORTARIA 1.288 SUTRI, DE 7-6-2023
(DO-MG DE 8-6-2023)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.593 e 1.595 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri
nº 1.266, de 29 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1. (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.593 |
THECPET (DEMAIS) |
ACIMA DE 5KG |
5,60 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.595 |
THECPET GOURMET- RAÇAS PEQUENAS - FILHOTES |
ACIMA DE 5KG |
8,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O subitem 2.313 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.266,
de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido item
acrescido do subitem 2.349:
“
2. (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.313 |
THECPET GATOS (DEMAIS) |
ACIMA DE 5KG |
6,04 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.349 |
THECPET GATOS -CASTRADOS- ADULTOS E FILHOTES |
ACIMA DE 5K |
9,33 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º – Fica revogado o subitem 1.594 do item 1 do Anexo Único da Portaria
Sutri nº 1.266, de 29 de março de 2023.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 13 de junho de 2023.
Marcelo
Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação