PB altera normas da ST de produtos alimentícios

Decreto 43.780 - DOE- SEFAZ - PB - 08/06/2023
PB altera normas da ST de produtos alimentícios

O Decreto 43.780, de 7-6-2023, publicado no DO-e SEFAZ-PB de 8-6-2023, modificou o Decreto 43.629/2023, que alterou o Decreto 38.124/2018, para ajustar redação de dispositivo que determinou sobre a alteração da lista de produtos alimentícios sujeitos ao regime substituição tributária, produzindo efeitos desde 1-6-2023.  



DECRETO 43.780, DE 7-6-2023
(DO-PB DE 8-6-2023)

 

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 13/2023,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 43.629, de 25 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação (Protocolo ICMS 13/2023):

"Art. 1º O "caput" do art. 1º do Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica adotado, nos termos deste Decreto e do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido Decreto (Protocolo ICMS 03/2023).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador