Através da Instrução Normativa 9 SURE, de 4-6-2023,
publicada no DO-AL de hoje 13-6-2023, ficam incluídos na Instrução Normativa 3
SURE/2021, valores a serem utilizados no cálculo da substituição tributária nas
operações refrigerante e energético das marcas que específica, com efeitos a
partir de 13-6-2023.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 9 SURE, DE 4-6-2023
(DO-AL DE 13-6-2023)
A Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 18000873, exarado no processo SEI nº
01500.0000015285/2023, bem como o Despacho SEFAZ GT BEBIDAS 17843962, exarado
no processo SEI nº 01500.0000011521/2023, os quais opinam pela inclusão dos
novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021;
Considerando
a edição do Edital SURE Nº 180/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de
Alagoas na edição do dia 18 de maio de 2023, no qual se divulgou pesquisa de
preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, resolve
expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021, de 29 de Julho de
2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte
redação:
PRODUTOS:
II
- REFRIGERANTES
15
- REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de
Embalagem |
PMPF |
KUAT |
350 ML |
7894900910490 |
EMBALAGEM
COM 06 UNIDADES |
R$
15,54 |
III
- ENERGÉTICOS E ISOTÔNICOS
5
- ENERGÉTICOS EM LATA ATÉ 270 ML
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de
Embalagem |
PMPF |
RED
BULL WINTER JUNEBERRY |
250 ML |
9002490264093 |
LATA |
R$
10,90 |
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do dia da sua publicação.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL