O Decreto 30.403 de 11-3-2021, publicado no DO-RN de 12-3-2021, altera novamente o prazo de adesão ao programa de recuperação dos débitos de ICM, ICMS, inclusive de ICMS de substituição tributária, IPVA, instituído pela Lei 10.784 de 22-10-2020, regulamentado pelo Decreto 30.084, de 23-10-2020. A adesão ao programa poderá ser feita até dia 31-5-2021.
DECRETO 30.403, DE
11-3-2021
(DO-RN DE 12-3-2021)
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 3°, § 1°, da Lei Estadual n° 10.784, de 22 de outubro de
2020, e nos Convênios ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020, e ICMS 12/21, de 26
de fevereiro de 2021, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(CONFAZ),
DECRETA:
Art.
1° O Regulamento da Lei Estadual n° 10.784, de 22 de outubro de 2020, que
institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA,
nas condições que especifica, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto
Estadual n° 30.084, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
4°
..........................................................................................
§
1° A data limite de adesão ao programa de que trata este Regulamento será o dia
31 de maio de 2021, nos termos do Convênio ICMS 79/20, de 2020.
................................................................................................."
(NR)
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1° de março de 2021.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de março de 2021, 200° da
Independência e 133° da República.
FÁTIMA
BEZERRA
Carlos
Eduardo Xavier