RN prorroga prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos

Decreto 30.403 - DO-RN - 12/03/2021
RN prorroga prazo de adesão ao programa de parcelamento de débitos

O Decreto 30.403 de 11-3-2021, publicado no DO-RN de 12-3-2021, altera novamente o prazo de adesão ao programa de recuperação dos débitos de ICM, ICMS,  inclusive de ICMS de  substituição tributária, IPVA, instituído pela Lei 10.784 de 22-10-2020, regulamentado pelo Decreto 30.084, de 23-10-2020. A adesão ao programa poderá ser feita até dia 31-5-2021.

  

DECRETO 30.403, DE 11-3-2021
(DO-RN DE 12-3-2021)

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 1°, da Lei Estadual n° 10.784, de 22 de outubro de 2020, e nos Convênios ICMS 79/20, de 2 de setembro de 2020, e ICMS 12/21, de 26 de fevereiro de 2021, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

 

DECRETA:

 

Art. 1° O Regulamento da Lei Estadual n° 10.784, de 22 de outubro de 2020, que institui programa de recuperação de créditos tributários do ICM, ICMS e IPVA, nas condições que especifica, e dá outras providências, aprovado pelo Decreto Estadual n° 30.084, de 23 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4° ..........................................................................................

 

§ 1° A data limite de adesão ao programa de que trata este Regulamento será o dia 31 de maio de 2021, nos termos do Convênio ICMS 79/20, de 2020.

 

................................................................................................." (NR)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2021.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de março de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

FÁTIMA BEZERRA

 

Carlos Eduardo Xavier