Foi publicada no DO-SP de 13-3-2021,
a Portaria 13 CAT de 12-3-2021, que define o layout do arquivo a ser remetido pelo
fabricante de veículos, relativo à tabela de preços sugeridos para as operações
sujeitas ao regime de substituição tributária como constante no Anexo Único do Convênio
ICMS 199/2017 à Secretaria de planejamento, bem como revoga a Portaria CAT 90/2005, com efeitos desde 13-3-2021.
(DO-SP DE 13-3-2021)
Art. 1º O estabelecimento
fabricante de veículos que efetuar a retenção do imposto, nos termos do artigo
301 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
deverá remeter à Secretaria da Fazenda e Planejamento a tabela dos preços
sugeridos ao público, conforme "layout" constante no Anexo Único do
Convênio ICMS 199/2017 , de 15.12.2017, ou outro que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. A tabela
dos preços sugeridos ao público, em formato XML, deverá ser enviada ao endereço
de e-mail setorialautomotivo@fazenda.sp.gov.br, em até 30 (trinta) dias após
inclusão ou alteração de preços.
Art. 2º O disposto nesta
portaria aplica-se, ainda, aos veículos importados que tenham a base de cálculo
da substituição tributária estabelecida nos termos do § 2º do artigo 302 do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000.
Art. 3º Fica revogada a
Portaria CAT 90/2005 , de 28.09.2005.
Art. 4º Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação