A Resolução 982 SEFA de 5-10-2023, publicada no
DO-PR de 9-10-2023, alterou a Resolução 571 SEFA/2019, para definir as MVAs dos
segmentos de telefones celulares, cartões inteligentes, eletrônicos,
eletroeletrônicos, eletrodomésticos, lâmpadas, materiais de construção,
produtos de limpeza, produtos alimentícios, sorvetes, tintas, vernizes,
cosméticos, perfumaria e higiene pessoal, produzindo efeitos desde 1-10-2023.
PR estabeleceu MVA de diversos produtos
Resolução 982 SEFA - DO-PR - 09/10/2023
RESOLUÇÃO 982 SEFA, DE 5-10-2023
(DO-PR DE 9-10-2023)