Através da Portaria 455 SEFAZ, de 5-10-2023,
publicada no DO-MA de 10-10-2023, ficaram incluídos produtos e valores na
tabela de referência para fins de cobrança da substituição tributária nas
operações com refrigerantes, produzindo efeitos desde 10-10-2023.
PORTARIA 455 SEFAZ, DE 5-10-2023
(DO-MA DE 10-10-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Es¬tado do
Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de
dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de
ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Refrigerante São Geraldo Guaraná Reduzido em
Açúcar - Pet |
200 ml |
1,09 |
Refrigerante São Geraldo Laranja Reduzido em
Açúcar - Pet |
200 ml |
1,09 |
Refrigerante São Geraldo Uva Reduzido em Açúcar
- Pet |
200 ml |
1,09 |
Refrigerante São Geraldo Cajú - Pet |
200 ml |
1,09 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.