Minas Gerais divulga pauta de bebidas quentes

Portaria 1.351 SUTRI - DO-MG - 11/01/2024
Minas Gerais divulga pauta de bebidas quentes

Foi publicada no DO-MG de 11-1-2024, a Portaria 1.351 SUTRI de 10-1-2024, que acrescenta na Portaria 1.342 SUTRI/2023, valores dos preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 15-1-2024.


PORTARIA 1.351 SUTRI, DE 10-1-2024

(DO-MG DE 11-1-2024)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.342, de 15 de dezembro de 2023, fica acrescido dos subitens 3.1.47, 4.1.451 a 4.1.454, 7.1.9, 22.1.223, 23.1.76 e 23.1.77, com a seguinte redação:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

3.1.47

Off Tropical lata

473ml

7,50

(...)

 (...)

(...)

 (...)

4.1.451

Taverna de Minas Carvalho Premium

de 671 a 760 ml

69,90

4.1.452

Taverna de Minas Carvalho Extra Premium

de 671 a 760 ml

 129,90

4.1.453

Taverna de Minas Jequitibá

de 671 a 760 ml

 54,90

4.1.454

Taverna de Minas Amburana

de 671 a 760 ml

54,90

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

7.1.9

Ashby Califórnia Cooler

vidro de 271 a 360 ml

 5,70

(...)

(...)

 (...)

 (...)

22.1.223

 El Loco (todos os sabores)

pet de 361 a 520 ml

5,53

(...)

(...)

 (...)

(...)

23.1.76

El Loco Ice (todos os sabores)

 vidro de 271 a 360 ml

5,09

23.1.77

El Loco Ice (todos os sabores)

 pet de 181 a 360 ml

3,28

(...)

 (...)

 (...) (

...)

(...)     (...)     (...) (    ...)
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação