Alagoas definiu preços de pauta para cervejas

Instrução Normativa 7 SURE - DO-AL - 10/08/2022
Alagoas definiu preços de pauta para cervejas

A Instrução Normativa 7 SURE de 8-8-2022, publicada no DO-AL de 10-8-2022, acresceu produtos e valores na Instrução Normativa 3 SURE/2021, que definiu os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-9-2022.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 7 SURE, DE 8-8-2022
(DO-AL DE 10-8-2022)

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GEFE 13278084, exarado no processo SEI nº E:01500.0000021863/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;

Considerando a edição do Edital SURE Nº 182/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 13 de Julho de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA:


Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - PRODUTO - CERVEJA

2. CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML (LONG NECK)

 

Produto/Marca/Tipo

Volume

GTIN

Tipo de Embalagem

PMPF

CORONA EXTRA

330 ML

7891991303774

GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL

R$ 6,08

 

9. CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML

 

PRODUTO /MARCA / TIPO

VOLUME

GTIN

TIPO DEEMBALAGEM

PMPF

SPATEN

269 ML

7891991303347

LATA

R$ 2,59

 

10. CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

VOLUME

GTIN

TIPO DE EMBALAGEM

PMPF

SPATEN

473 ML

7891991303200

LATA

R$ 3,89

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

 

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL