A Instrução Normativa 7 SURE de 8-8-2022, publicada no DO-AL de 10-8-2022, acresceu produtos e valores na Instrução Normativa 3 SURE/2021, que definiu os preços a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, com efeitos a partir de 1-9-2022.
(DO-AL DE 10-8-2022)
O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Despacho SEFAZ GEFE 13278084, exarado no processo SEI nº E:01500.0000021863/2022, o qual opina pela inclusão dos novos produtos que não constam na Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 ;
Considerando a edição do Edital SURE Nº 182/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas na edição do dia 13 de Julho de 2022, no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado com bebidas energéticas, perpassado o lapso temporal sem manifestação de qualquer contribuinte, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 03/2021 , de 01 de Setembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
I - PRODUTO - CERVEJA
2. CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 301 A 355 ML (LONG NECK)
Produto/Marca/Tipo |
Volume |
GTIN |
Tipo de Embalagem |
PMPF |
CORONA EXTRA |
330 ML |
7891991303774 |
GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL |
R$ 6,08 |
9. CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ML
PRODUTO /MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DEEMBALAGEM |
PMPF |
SPATEN |
269 ML |
7891991303347 |
LATA |
R$ 2,59 |
10. CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)
PRODUTO / MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
TIPO DE EMBALAGEM |
PMPF |
SPATEN |
473 ML |
7891991303200 |
LATA |
R$ 3,89 |
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor no primeiro dia do mês
subsequente ao de sua publicação.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL