A Instrução Normativa 47 SEFIN-GETRI, de 5-8-2022,
publicada no DO-RO de 10-8-2022, revoga a Instrução Normativa 44 SEFIN-GETRI/2022,
que alterou e acrescentou itens nas tabelas da Instrução Normativa CRE 17/2019,
a qual instituiu o PMPF - preço médio ponderado a consumidor final, a serem
utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas
frias, produzindo efeitos desde 1-8-2022.
(DO-RO DE 10-8-2022)
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:
Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 45/2022/GAB/CRE, que versa sobre dispositivos idênticos à da Instrução Normativa nº 44/2022/GAB/CRE;
Determina:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 44/2022/SEFIN-GETRI, de 27 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual