Rondônia revoga ato que definiu valores de bebidas frias

Instrução Normativa 47 SEFIN-GETRI - DO-RO - 10/08/2022
Rondônia revoga ato que definiu valores de bebidas frias

A Instrução Normativa 47 SEFIN-GETRI, de 5-8-2022, publicada no DO-RO de 10-8-2022, revoga a Instrução Normativa 44 SEFIN-GETRI/2022, que alterou e acrescentou itens nas tabelas da Instrução Normativa CRE 17/2019, a qual instituiu o PMPF - preço médio ponderado a consumidor final, a serem utilizados no cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias, produzindo efeitos desde 1-8-2022.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 47 SEFIN-GETRI, DE 5-8-2022
(DO-RO DE 10-8-2022)

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a publicação da Instrução Normativa nº 45/2022/GAB/CRE, que versa sobre dispositivos idênticos à da Instrução Normativa nº 44/2022/GAB/CRE;

Determina:


Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 44/2022/SEFIN-GETRI, de 27 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

 

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual