Através da Portaria 1.207 SUTRI, de 25-8-2022,
publicada no DO-MG de 26-8-2022, ficam alteradas descrições e valores na
Portaria 1.182 SUTRI/2022, que definiu os preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária devido nas operações com cerveja e chope, produzindo efeitos a
partir de 30-8-2022.
(DO-MG DE 26-8-2022)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do
art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os itens 756 a 771, 1579, 2282, 3335 a 3347 e 3791 do Anexo I da
Portaria SUTRI nº 1.182, de 23 de junho de 2022, passam a vigorar com a
seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 3812 a 3819:
“
ANEXO EM CONSTRUÇÃO
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de agosto de 2022.