A Portaria 3.171 SAT,
de 10-7-2023, publicada no DO-MS de hoje 11-7-2023, exclui produtos,
altera descrições e valores na tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF), utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope,
produzindo efeitos a partir de 20-7-2023.
PORTARIA 3.171 SAT, DE 10-7-2023
(DO-MS DE 11-7-2023)
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