Através
da Portaria 3.172 SAT, de 10-7-2023, publicada no DO-MS de hoje, 11-7-2023,
ficam excluídos e alterados na lista dos Preços Médios Ponderados a Consumidor
Final (PMPF), valores utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição
tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, águas minerais e bebidas
hidroeletrolíticas, produzindo efeitos a partir de 20-7-2023.
PORTARIA 3.172 SAT, DE 10-7-2023
(DO-MS DE 11-7-2023)