Fixados preços de bebidas quentes em Minas Gerais

Portaria 1.075 SUTRI - DO-MG - 26/06/2021
Fixados preços de bebidas quentes em Minas Gerais

Através da Portaria 1.075 SUTRI, de 25-6-2021, publicada no DO-MG de 26-6-2021, ficam acrescidos produtos e valores na Portaria 924 SUTRI/2020, que fixou os valores dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes, produzindo efeitos a partir de 30-6-2021.


PORTARIA 1.075 SUTRI, DE 25-6-2021
(DO-MG DE 26-6-2021)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.2.37 e 3.42, com a seguinte redação:

2.2.37

 Rosa Vermelha

 de 361 a 520 ml

 6,99

(...)

 (...)

 (...)

(...)

3.42

 Tehau (Sabores)

 vidro de 271 a 360 ml

5,59

(...)

 (...)

(...)

(...)

 

”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 30 de junho de 2021.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação