Através da Portaria 203 SEFA, de 23-3-2022,
publicada no DO-PA de 24-3-2022, ficam alteradas descrições e valores na
Portaria 276 SEFA/2017, que estabeleceu os valores para fins de retenção e
recolhimento do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas
frias, produzindo efeitos desde 26-3-2022.
PORTARIA 203 SEFA, DE 23-3-2022
(DO-PA DE 24-3-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FA ZENDA, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do art. 6º do Decreto n.º 1.604, de 18 de abril de 2005,
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de
setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n.º 5.530, de 13 de janeiro de
1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado
no mercado, em condições de livre concorrência;
Considerando o disposto no inciso III? do art. 39 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria n.º 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço
Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
CERV.
PETRÓPOLIS S.A. |
001467-0 |
Cerveja
Cabaré |
Alumínio
ou Lata Descartável – até 310ml |
3,26 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.....”
(NR) |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda