Paraíba dispensa a entrega de DeSTDA

Decreto 38.879 - DO-PB - 08/12/2018
Paraíba dispensa a entrega de DeSTDA
Foi publicado no DO-PB de 8-12-2018, o Decreto 38.879, de 7-12-2018, que altera, com efeitos a partir de 1-1-2018, o Decreto 28.576/2007 para dispensar a apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA - pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estejam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD).