RJ: Absorvente higiênico e fraldas são incluídos na cesta básica

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RJ: Absorvente higiênico e fraldas são incluídos na cesta básica

RJ: Absorvente higiênico, fraldas descartáveis infantis e fraldas geriátricas são incluídos à relação de produtos que compõem a cesta básica, o que muda para o regime de substituição tributária?

A Lei 8.924/2020 alterou a Lei 4.892/2006 e incluiu entre os produtos da cesta básica do RJ o absorvente higiênico feminino, as fraldas geriátricas e as fraldas descartáveis infantis. Estes produtos, desde 3/7/2020, passaram a ser beneficiados por uma redução de base de cálculo de forma que a carga tributária final seja 7%.  

Esta diminuição de carga tributária NÃO exclui estes produtos da aplicação do regime de ST. Ou seja, a ST CONTINUA sendo aplicada normalmente para os referidos produtos.  

O que muda  é que tanto o ICMS normal, quanto o ICMS - ST, serão calculados com aplicação do benefício de redução das referidas bases, seja do ICMS normal ou do ICMS ST, o que resultará em diminuição dos ICMS a recolher.

Os produtos que estão na legislação para aplicação do regime de  ST são os que relacionamos a seguir:

 NCM - 9619.00.00  -   CEST - 20.48.01 -  Fraldas de fibras têxteis;  

• NCM - 9619.00.00  -   CEST 20.048.00 -  Fraldas, exceto os descritos no CEST 20.048.01;       

• NCM - 9619.00.00  -   CEST 20.050.00 -  Absorventes higiênicos externos;         

• NCM - 9619.00.00  -   CEST 20.049.00 -  Tampões higiênicos.

OBS: Devendo ser observado também a não aplicação de Fundo de pobreza para os produtos da Cesta básica.                 

Clique aqui e veja a Orientação que aborda o tratamento tributário dos produtos da cesta básica no Estado do Rio de Janeiro, elaborada pela equipe Coad e entenda aplicação do referido benefício.