A Portaria 53 SEFAZ, de 3-2-2023, publicada
no DO-MA de 8-2-2023, incluiu valores na tabela de referência para
fins de cobrança do ICMS devido por substituição tributária nas operações
com água tônica, produzindo efeitos desde 8-2-2023.
PORTARIA 53 SEFAZ, DE 3-2-2023
(DO-MA DE 8-2-2023)
Secretário
de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art.
1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os
produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Água Tônica Wewi Clássica Zero - Vidro
Descartavel |
255 ml |
3,42 |
Água Tônica Wewi Rose Zero - Vidro Descartavel |
255 ml |
3,42 |
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda