Estabelecidos PMPF de água mineral no Ceará

Instrução Normativa 126 SEFAZ - DO-CE - 08/11/2023
Estabelecidos PMPF de água mineral no Ceará

Através da Instrução Normativa 126 SEFAZ, de 31-10-2023, publicada no DO-CE de 8-11-2023, foram acrescidos e alterados na Instrução Normativa 31 SEFAZ/2022, produtos e valores a serem utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral, produzindo efeitos a partir de 10-11-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 126 SEFAZ, DE 31-10-2023

(DO-CE DE 8-11-2023)


O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto nº 33.327, de 30 de outubro de 2019;

Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 31, de 22 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:



I - inclusão dos seguintes produtos:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.004.0115.00234

AGUA MINERAL SEM GAS 500ML

AGUA MINERAL PETROPOLIS SEM GAS GARRAFA PET 500ML

GRUPO EDSON QUEIROZ

PET

UN

0,99

03.004.0093.00149

AGUA MINERAL COM GAS 500ML

AGUA MINERAL PETROPOLIS COM GAS GARRAFA PET 500ML

GRUPO EDSON QUEIROZ

PET

UN

1,19

03.004.0117.00193

AGUA MINERAL SEM GAS 1,5L

AGUA MINERAL PETROPOLIS SEM GAS GARRAFA PET 1,5L

GRUPO EDSON QUEIROZ

PET

UN

1,89

II - alteração do seguinte produto:

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UND

VALOR DE REFERÊNCIA

03.004.0162.00008

AGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GAS 500ML

AGUA ADICIONADA DE SAIS ILUMINAGUA SEM GAS GARRAFA PET 500ML

ILUMINAGUA AGUAS DO BRASIL

PET

UN

0,95

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA