Definidos valores da substituição tributária de refrigerantes no CE

Instrução Normativa 124 SEFAZ - DO-CE - 14/11/2023
Definidos valores da substituição tributária de refrigerantes no CE

Foi publicada no DO-CE de 14-11-2023, a Instrução Normativa 124 SEFAZ, de 25-10-2023, que incluiu na Instrução Normativa 37 SEFAZ/2023, valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes das marcas e embalagens que específica, produzindo efeitos desde 3-11-2023.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 124 SEFAZ, DE 25-10-2023

(DO-CE DE 14-11-2023)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados pelo Controle Fiscal de Preço (COFIP) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte de seus fabricantes, RESOLVE:

Art. 1.º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 37, de 14 de abril de 2023, passa a vigorar com a inclusão dos seguintes produtos:


CÓDIGO FISCAL DO PRODUTO

ESPÉCIE

PRODUTO

FABRICANTE

EMBALAGEM

UNIDADE

VALORES DE REFERÊNCIA

03.001.0009.00337

REFRIGERANTE LATA 350ML

REFRIGERANTE TIK TOK COLA LATA 350ML

GRUPO PETROPOLIS

LATA

UN

2,24

03.001.0009.00339

REFRIGERANTE LATA 350ML

REFRIGERANTE TIK TOK FRUTAS AMARELAS LATA350ML

GRUPO PETROPOLIS

LATA

UN

2,24

03.001.0009.00338

REFRIGERANTE LATA 350ML

REFRIGERANTE TIK TOK FRUTAS VERMELHASLATA 350ML

GRUPO PETROPOLIS

LATA

UN

2,24


Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 03 de novembro de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA