Minas Gerais acrescenta itens na pauta de bebidas quentes

Portaria 598 SUTRI - DO-MG - 09/11/2016
Minas Gerais acrescenta itens na pauta de bebidas quentes
O estado de Minas Gerais, através da Portaria 598 SUTRI, de 8-11-2016, publicada no DO-MG de hoje 9-11, acrescenta e altera valores de PMPF - Preço Médio Ponderados a Consumidor Final -, no Anexo Único da Portaria SUTRI 572/2016, para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.



PORTARIA 598 SUTRI, DE 8-11-2016
(DO-MG DE 9-11-2016)


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

 (...)

(...)

 4.14

Selvagem com Açaí

de 181 a 360 ml

3,70

4.15

Selvagem com Açaí

pet de 671 a 1000 ml

14,10

(...)

 (...)

(...)

(...)

22.246

Lapinga

de 521 a 670 ml

13,73

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 ”. Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

 (...)

(...)

22.93

Ariana

de 671 a 1000 ml

24,80

(...)

 (...)

 (...)

(...)

 ”. (nr)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação