(DO-MG DE 9-11-2016)
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
4.14 | Selvagem com Açaí | de 181 a 360 ml | 3,70 |
4.15 | Selvagem com Açaí | pet de 671 a 1000 ml | 14,10 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.246 | Lapinga | de 521 a 670 ml | 13,73 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.93 | Ariana | de 671 a 1000 ml | 24,80 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação