Sergipe altera MVA de material de construção

Decreto 30.401 - DO-SE - 09/11/2016
Sergipe altera MVA de material de construção
Através do Decreto 30.401, de 7-11-2016, publicado no DO-SE, de 9-11-2016, o estado de Sergipe alterou a MVA ajustada dos acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas classificados na NCM/SH 7412, tributados a 12%.


DECRETO 30.401, DE 7-11-2016
(DO-SE DE 9-11-2016)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 92, de 20 de agosto de 2015, e 146, de 11 de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 28.199, de 30 de novembro de 2011, que passa a vigorar conforme a redação do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JACKSON BARRETO DE LIMA
GOVERNADOR DO ESTADO
Jeferson Dantas Passos
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO

“ANEXO II

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ACABAMENTO,

BRICOLAGEM OU ADORNO

(Protocolo ICMS 85/2011)

Lei nº 8.039, de 1º de outubro de 2015

Item

NCM/SH

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

Operação Inter­na e de Importa­ção (MVA) %

Operação

Interestadual a 12% (MVA) %

Operação Inte­restadual a

7% (MVA) %

Operação tri­butada a alí­quota de 4%

1.

...

...

...

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65.

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...

...

40,59

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...

81.

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...

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....” (NR)