Alteradas as regras para emissão da GNRE On-Line no DF

Decreto 43.632 - DO-DF - 09/08/2022
Alteradas as regras para emissão da GNRE On-Line no DF

Através do Decreto 43.632, de 8-8-2022, publicado no DO-DF de 9-8-2022, fica modificado o RICMS/DF, aprovado pelo Decreto 18.955/97, para permitir a utilização da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE), para o recolhimento do imposto inclusive o ICMS substituição tributária, devido ao Distrito Federal por contribuinte nele estabelecido, produzindo efeitos a partir de 9-8-2022.



DECRETO 43.632, DE 8-8-2022
(DO-DF DE 9-8-2022)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, o uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Ajuste SINIEF 47/21, de 9 de dezembro de 2021; e no Convênio SINIEF 6/89, de 21 de fevereiro de 1989;

DECRETA:

Art. 1° O Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 208-A. ......................

..........................................

§ 7° A Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On Line, modelo 28, Anexo V, Doc. 63, poderá ser utilizada para recolhimento do imposto devido ao Distrito Federal por contribuinte nele estabelecido." (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

133° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA