A Portaria 58 CAT, de 6-8-2021, publicada
no DO-SP de 7-8-2021, altera a Portaria 84 CAT/2019, que estabeleceu os
percentuais de IVA-ST a serem utilizados na substituição tributária nas
operações com materiais de limpeza, com efeitos a partir de 1-10-2021.
(DO-SP DE 7-8-2021)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o
disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei
6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de
2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam
a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo
Único da Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019:“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
IVA - ST (%) |
2 |
11.002.00 |
3401.20.90 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas,
grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas |
66,97 |
3 |
11.003.00 |
3401.20.90 |
Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas |
66,97 |
4 |
11.004.00 |
3402.20.00 |
Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas
semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou
sanitizantes |
23,83 |
6 |
11.006.00 |
3402.20.00 |
Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de
propriedades desinfetantes ou sanitizantes |
32,46 |
” (NR).
Artigo 2° Esta
portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2021.