Material de limpeza sofre alteração em São Paulo

Portaria 58 CAT - DO-SP - 07/08/2021
Material de limpeza sofre alteração em São Paulo

A Portaria 58 CAT, de 6-8-2021, publicada no DO-SP de 7-8-2021, altera a Portaria 84 CAT/2019, que estabeleceu os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na substituição tributária nas operações com materiais de limpeza, com efeitos a partir de 1-10-2021.

PORTARIA 58 CAT, DE 6-8-2021
(DO-SP DE 7-8-2021)

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e nos artigos 41, 313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT 84/19, de 27 de dezembro de 2019:“



ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

IVA - ST (%)

2

11.002.00

3401.20.90
3808.94.19

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, para lavar roupas

66,97

3

11.003.00

3401.20.90
3808.94.19

Sabões, desinfetantes e sanitizantes, todos líquidos para lavar roupas

66,97

4

11.004.00

3402.20.00

Detergentes em pó, flocos, palhetas, grânulos ou outras formas semelhantes, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes

23,83

6

11.006.00

3402.20.00

Detergentes líquidos para lavar roupa, inclusive adicionados de propriedades desinfetantes ou sanitizantes

32,46

” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de outubro de 2021.