São Paulo estabelece valores para cálculo do ICMS-ST

Portaria 87 CAT - DO-SP - 09/08/2016
São Paulo estabelece valores para cálculo do ICMS-ST
Através da Portaria 87 CAT, de 5-8-2016, publicada no DO-SP de hoje, 9-8, foram fixados valores para cálculo do ICMS devido a título substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Fica alterado o Anexo Único da Portaria 71 CAT/2016.

PORTARIA 87 CAT, DE 5-8-2016

(DO-SP DE 9-8-2016)

 

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Artigo 1° - Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-71/16, de 28-06-2016, com os seguintes valores em reais:

 

I - na tabela “III. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES (CEST 02.002.00)”, o item 3.12: “

ITEM

MARCA

NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

3.12

Coquetel Corote (sabores)

de 361 a 520 ml

2,42

(NR);

 

II - na tabela “IV. BEBIDA ICE (CEST 02.003.00)”, os itens 4.25 e 4.26:

ITEM

MARCA

NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

4.25

Skarloff Ice (sabores) vidro

de 271 a 375 ml

3,16

4.26

Skarloff Ice (sabores)

lata até 270 ml

3,28

(NR);

 

III - na tabela “V. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)”, os itens 5.127 a 5.129:

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

5.127

Cachaça 61

de 521 a 670 ml

2,92

 

5.128

Cachaça 61

de 671 a 1000 ml

6,11

 

5.129

Cachaça Sixty One 61

de 671 a 1000 ml

12,07

 

 (NR);

 

V - na tabela “VI. CATUABA (CEST 02.005.00)”, o item 6.11:

ITEM

MARCA

NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

6.11

Catuaba Felina

de 361 a 520 ml

2,63

(NR);

 

V - na tabela “VII. CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES (CEST 02.006.00)”, o item 7.39:

ITEM

MARCA

NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

7.39

Seresteiro

de 671 a 1000 ml

10,25

 

 

 

 

(NR);

 

VI - na tabela “IX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)”, o item 9.13:

ITEM

MARCA

NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

9.13

Skarloff Caipiroska (sabores)

de 671 a 1000 ml

9,02

(NR);

 

VII - na tabela “XXII. VODKA (CEST 02.018.00)”, os itens 22.64a e 22.64b:

ITEM

MARCA

NACIONAL

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

22.64a

Skarloff

de 671 a 1000 ml

9,78

22.64b

Skarloff Seven

de 671 a 1000 ml

12,17

(NR)

 

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.