Paraíba modificou regras da substituição tributária de autopeças

Decreto 43.779 - DOE- SEFAZ - PB - 08/06/2023
Paraíba modificou regras da substituição tributária de autopeças

Através do Decreto 43.779, de 7-6-2023, publicado no DO-e SEFAZ-PB de 8-6-2023, foi alterado no Decreto 31.578/2010, disposições que tratam sobre a MVA original a ser aplicada nas operações interestaduais com autopeças, conforme estabelecido pelo Protocolo ICMS 6/2023, com efeitos desde 1-6-2023.

 

DECRETO 43.779, DE 7-6-2023
(DO-PB DE 8-6-2023)


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 06/23,
DECRETA:
Art. 1º O § 8º do art. 2º do Decreto nº 31.578, de 01 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 8º Nas operações destinadas aos Estados de Alagoas, Bahia, Mato Grosso, Paraná e Piauí, a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no “caput” do art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS 06/23).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.



JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador