Confaz divulga Convênios ICMS de substituição tributária

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Confaz divulga Convênios ICMS de substituição tributária
Foram publicados no DOU de hoje, 9-4, os Convênios ICMS 38 a 46, todos de 5-4-2019, que adéquam o texto de diversos Convênios ICMS à legislação vigente que trata das regras gerais da substituição tributária e dá outras providências. Confira a seguir o resumo dos atos publicados.

CONVÊNIO ICMS 38, DE 5-4-2019

Altera o Convênio ICMS 142/2018 que dispõe sobre as regras gerais do regime de substituição tributária para criar novos códigos especificadores da substituição tributária (CEST) entre outras disposições, com efeitos a partir das datas especificadas.

CONVÊNIO ICMS 39, DE 5-4-2019

Ajusta a redação do Convênio ICMS 111/2017, o qual trata da substituição tributária nas operações com cigarros e outros produtos derivados do fumo.

CONVÊNIO ICMS 40, DE 5-4-2019

Modifica o Convênio ICMS 18/2017 que instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária.

CONVÊNIO ICMS 41, DE 5-4-2019

Ajusta a redação do Convênio ICMS 200/2017, relativo ao regime de substituição tributária nas operações com veículos novos de duas e três rodas motorizados.

CONVÊNIO ICMS 42, DE 5-4-2019

Altera o Convênio ICMS 102/2017, que trata da ST nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, para adequar sua redação à legislação vigente do regime de substituição tributária.

CONVÊNIO ICMS 43, DE 5-4-2019

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Convênio ICMS 118/2017, que trata sobre a substituição tributária nas operações com tintas e vernizes, e dá outras providências, com efeitos a partir de 1-5-2019.

CONVÊNIO ICMS 44, DE 5-4-2019

Adequa a redação do Convênio ICMS 199/2017 que trata do regime de substituição tributária nas operações com veículos automotores novos.

CONVÊNIO ICMS 45, DE 5-4-2019

Modifica as disposições do Convênio ICMS 213/2017, relativo ao regime de substituição tributária nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes.

CONVÊNIO ICMS 46, DE 5-4-2019

Altera o Convênio ICMS 234/2017 para adequar seu texto à legislação do regime de substituição tributária, nas operações com os medicamentos e outros produtos farmacêuticos.