Ceará inclui produtos na pauta fiscal de água mineral

Instrução Normativa 19 SEFAZ - DO-CE - 08/04/2019
Ceará inclui produtos na pauta fiscal de água mineral
Foi publicada no DO-CE de 8-4, a Instrução Normativa 19 SEFAZ, de 2-4-2019, que altera e acrescenta produtos ao Anexo Único da Instrução Normativa 4 Sefaz/2019, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de água mineral, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SEFAZ, DE 2-4-2019
(DO-CE DE 8-4-2019)


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO o erro quando da inclusão do valor de referência de um produto na Instrução Normativa nº 04, de 29 de janeiro de 2019; CONSIDERANDO o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa n.º 04, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração dos seguintes itens:

NOTA COAD: Anexo em construção.

Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA